Voltar a la página principal de PsicoMundo Brasil
Parecer do Conselho Federal de Medicina

ATIVIDADE DO PSICANALISTA NÃO É EXCLUSIVA DE MÉDICO

Parecer CFM

EMENTA

Psicanálise. A atividade exclusiva de psicanálise não caracteriza exercício da medicina. A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto permitido a sua utilização.

O consulante solicita resposta oficiais desta Egrégio Conselho Federal de Medicina acerca da atividade de psicanalista, pontuando questões das quais adianta saber as respostas, mas as deseja receber de forma oficial.

O interessado anexa informações objetivas e clara a respeito de assunto, fazendo-nos entender que domina ampla e profundamente a matéria para a qual, no entanto, solicita a nossa posição.

A parte o interessa não revelado do consulante pelo pronunciamento deste Conselho, passamos a manifestar o nosso entendimento sobre a atividade psicanalitica.

CONSULTA

- A atividade de psicanalista é exclusiva de médico ou psicólogos? Não ou sim e porquê?

Resposta:

Não. A atividade psicanalitica é independente de cursos regulares acadêmicos, sendo os seus profissionais formados pelas sociedades psicanaliticas e analistas didatas. Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimento científico e filosófico comuns a diversas áreas do conhecimento, não se limita a especialidades de nenhum delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente.

- Existem Conselhos (Federais ou Regionais de psicanálise) não ou sim e por que?

Resposta:

Não. Os Conselhos são autarquias federais criadas por lei, com as atribuições de supervisionar eticamente, disciplinar e julgar os atos inerentes e exclusivos das profissões liberais de formação acadêmica reconhecida oficialmente no país; estando a atividade psicanalítica à parte desta conceituação. Não se lhe aplica a vinculação a Conselhos.

- Um médico ou um psicólogo que também seja psicanalista está exercendo a medicina ou a psicologia ao atuar exclusivamente como psicanalista? Não ou sim e por quê?

Resposta:

Não. Não sendo a psicanálise reconhecida como especialidade médica e não utilizando a sua prática atos médicos é cabível a sua caracterização como exercício da medicina e, tampouco, pode o médico intituar-se médico-psicanalista.

Este é o parecer, S.M.J

Brasília, 16 de novembro de 1997

Rubens dos Santos Silva

Cons. Relator.

Parecer aprovado: Sessão Plenária 11/02/97

Palavras-chaves: Psicanalista, médico psicanalista, especialista.

 

Para enviar a agenda de atividades de sua editorial,
ou qualquer outro tipo de informação, escreva a
brasil@psicomundo.com

PsicoMundo - La red psi en Internet