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Projeto de Lei visando a
Regulamentação da Psicanálise

Colegas,

Conforme conhecimento de todos, há nesse momento um Projeto de Lei na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, visando a regulamentação da Psicanálise e apresentado pelo Deputado e pastor evangélico Eber Silva, do Rio de Janeiro. (Ver o texto deste projeto)

Em face da gravidade desta iniciativa e de suas deletérias conseqüências para a Psicanálise, propomos o texto abaixo, a ser apresentado com a máxima urgência aos parlamentares das duas casas, e em especial aos membros da Comissão de Trabalho, visando seu apoio para impedir a tramitação de tal projeto. A adesão do maior número de analistas faz-se necessária para a sensibilização dos parlamentares.

Este trabalho de acompanhamento e articulação está sendo feito por um grupo inter-institucional de Brasília, que tem contado também com a imprescindível assessoria jurídico-parlementar de um profissional.

Para a coordenação do trabalho de coleta de assinaturas, temos a assessoria técnica de Fátima Burgos. Por favor, coloque seu nome completo, RG e UF após o texto abaixo e envie-o a outros analistas de seu conhecimento. Por favor, ao invés de dar um "forward" (encaminhar), copie e cole o texto, com as respectivas assinaturas, assim o e-mail ficará sempre legível.

Estaremos colhendo as assinaturas até o dia 18 de março próximo.

Caso você seja a 50a pessoa a assinar, mande uma cópia para: fburgos@linkexpress.com.br para que possamos organizar e encaminhar o abaixo assinado. Paralelamente a este, estamos circulando também um abaixo assinado entre as instituições psicanalíticas. Esclarecemos que os dois são complementares.

Agradecemos sua participação

Atenciosamente,

Comissão de trabalho composta por:

Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores,

A comunidade psicanalítica brasileira tomou conhecimento do Projeto de Lei No. 3.944 de 13 de dezembro de 2000, de autoria do deputado Eber Silva, que trata da regulamentação da profissão de psicanalista.

Esse projeto merece nosso unânime repúdio, uma vez que se baseia em premissas equivocadas, dentre as quais consideramos importante ressaltar:

1 - a subordinação da atividade de psicanalista ao Conselho Federal de Medicina contraria posição já manifestada pelo próprio Conselho, além do fato de essa entidade poder arbitrar unicamente sobre a profissão médica, enquanto que a psicanálise é também exercida por profissionais de outras áreas;

2 - o registro no Ministério da Educação é redundante, dado que todo psicanalista já é portador de diploma de curso superior, devidamente registrado;

3 - o elemento central na formação de um psicanalista é sua análise pessoal, didática, articulada a um longo processo de supervisões e seminários clínicos e teóricos, cuja duração e resultados são impossíveis de serem determinados a priori.

Lembramos que desde a sua fundação a Psicanálise tem consolidado sua prática, sua ética e projeto de formação do psicanalista através das Sociedades de Psicanálise, sendo que o estabelecimento das condições normativas para regulamentar a função de psicanalista tem sido prerrogativa das referidas Sociedades.

Acreditamos que a tradição dessa honorável Casa não endossará um projeto que, desde seu início, prescindiu de uma consulta à comunidade psicanalítica brasileira. reconhecida pela sua qualidade, rigor e competência a nível nacional e internacional.

Atenciosamente,

Assinam:

Nome RG

Para enviar a agenda de atividades de sua editorial,
ou qualquer outro tipo de informação, escreva a
brasil@psicomundo.com

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